Em 2023, o Fundo Rainha D. Leonor não abre concurso de candidaturas às Misericórdias Portuguesas.
O Fundo continuará a acompanhar as dezenas de projetos em curso e dará informações sobre o Concurso de 2024 até dezembro de 2023.
Conselho de Gestão do Fundo Rainha D. Leonor
Lisboa, 27 de Dezembro de 2022
> Acordo de parceria entre a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a União das Misericórdias Portuguesas
> Regulamento do FRDL
> Anexo I: Regras e Parâmetros de Avaliação - Candidaturas para Obras e Equipamentos Sociais
> Anexo II: Regras e Parâmetros de Avaliação - Candidaturas para Recuperação do Património
> Regras de Pagamento
PERGUNTAS FREQUENTES
O Fundo Rainha D. Leonor foi criado pela SCML e pela UMP para ajudar as Misericórdias a concluírem respostas prioritárias que propiciem a inovação social e a recuperação do património.
Podem concorrer todas as Misericórdias portuguesas legalmente constituídas e ativadas.
O Fundo destina-se a projetos nas áreas social e do património previstas no art.º 2 do Regulamento.
O Fundo dá prioridade a projetos com inovação social, que promovam o envelhecimento ativo, o contacto com espaços exteriores e a recuperação de edifícios simbólicos para as Misericórdias. Os parâmetros de avaliação das candidaturas podem ser consultados nos anexos I e II ao Regulamento.
Há um teto financeiro de 300 mil euros para o apoio de uma candidatura. São raros os projetos que recebem este valor máximo.
O Fundo requer uma comparticipação do promotor de mais de 50% do total do projeto. O FRDL financia até 90% dos custos elegíveis. O financiamento do Fundo não é reembolsável.
Candidaturas que não sejam necessárias às populações; que não tenham qualidade; ou que não deem garantias de sustentabilidade financeira.
O Conselho de Gestão anuncia, anualmente, se há concurso de candidaturas. Em caso de haver concurso, o período de entrega das candidaturas vai de 1 de janeiro a 31 de março.
No Regulamento pode ler-se as condições de admissibilidade e seguir as instruções para preencher o formulário. O vídeo ‘Como candidatar-se’, neste site, explica as etapas das candidaturas.
Cada entidade só pode submeter uma candidatura por triénio.
Sim. Nesse caso, o Fundo considera apenas a parte não elegível do apoio europeu.
São aplicáveis as regras dos contratos públicos às aquisições de bens e serviços (Art.º 19º do Regulamento). Qualquer aquisição acima de 5000 euros pede consulta a três fornecedores.
Despesas com taxas e impostos (por exemplo o IVA); Projectos de Arquitectura e de especialidades; Custo com consultores/assessoria para o projecto de candidatura; Aquisição/instalação do sistema de AVAC.
Todos os itens considerados elegíveis são comparados com uma tabela de preços médios de mercado da SCML para evitar injustiças na valoração das rúbricas dos Orçamentos das diferentes Misericórdias.


