
FUNDO
RECOMEÇAR
FUNDO DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA DESTINADO A APOIAR FINANCEIRAMENTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AS CRIANÇAS E JOVENS RESIDENTES NAS FREGUESIAS ATINGIDAS PELOS INCÊNDIOS DE 15 E 16 DE OUTUBRO DE 2017.
O QUE É O FUNDO?
O Fundo Recomeçar é constituído pelas receitas dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais do Estado, atribuídos à SCML, vendidos na semana de 16 a 24 de dezembro 2017.
Este Fundo destina-se a apoiar financeiramente, de forma direta ou indireta, as crianças e jovens residentes nos concelhos afetados pelos incêndios de Outubro 2017, beneficiárias de abono de família pelo 1º escalão de rendimentos.
QUEM SÃO OS BENEFICIÁRIOS?
CRIANÇAS E JOVENS
ENTIDADES INSCRITAS E EFETIVAS NO REGISTO NACIONAL DO ASSOCIATIVISMO JOVEM (RNAJ)
ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS
COMO BENEFICIAR?
CRIANÇAS E JOVENS RESIDENTES NAS FREGUESIAS AFETADAS
Sugerimos que, em caso de necessidade de contacto, o faça através do email recomecar@scml.pt
Valor do apoio financeiro
O valor do apoio financeiro do Fundo Recomeçar é de 220,00€ (duzentos e vinte euros), a ser pago por transferência bancária para a conta do recebedor do abono de família.
ENTIDADES INSCRITAS NO REGISTO NACIONAL DO ASSOCIATIVISMO JOVEM
LOCALIDADES DOS DISTRITOS AFETADOS

Aveiro
Mansores
Chave
Escariz
Fermêdo
S.Miguel do Mato
Tropêço
Esgueira
Freguesia de Eixo e Eirol
Oliveirinha
União de Freguesias de Requeixo, N. Sra. Fátima e Nariz
União de Freguesias de Sobrado e Bairros
União de Freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso
São Martinho de Sardoura
Real
Oiã
Palhaça
União de Freguesias de Bustos, Troviscal e Mamarrosa
Calvão
União de Freguesias de Fonte de Angeão e Covão do Lobo
Gafanha da Boa Hora
Ouca
União de Freguesias de Ponte de Vagos e Santa Catarina
Santo André de Vagos
Soza
União de Freguesias de Vagos e Santo António
Macieira de Cambra
União de Freguesias de Vila Chã, Codal e Vila Cova de Perrinho
Braga
União de Freguesias de Morreira e Trandeiras
Esporões
União de Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães
União de Freguesias de Nogueiró e Tenões
Espinho
União de Freguesias de Este (São Pedro e São Mamede)
União de Freguesias de Santa Lucrécia de Algeriz e Navarra
União de Freguesias de Crespos e Pousada
Adaúfe
Bucos
Cabeceiras de Basto
União de Freguesias de Ruivães e Campos
Cantelães
Pinheiro
União de Freguesias de Anjos e Vilar do Chão
Vieira do Minho
Mosteiro
União de Freguesias de Anissó e Soutelo
Castelo Branco
Coimbra
Benfeita
Folques
Pomares
Pombeiro da Beira
São Martinho da Cortiça
Celavisa
União de Freguesias de Cepos e Teixeira
Cerdeira e Moura da Serra
Vila Cova de Alva e Anseriz
Côja e Barril de Alva
Tocha
Vilamar
Corticeiro de Cima
Alqueidão
Paião
Bom Sucesso
Quiaios
Vila Nova do Ceira
União das Freguesias de Cadafaz e Colmeal
Serpins
União de Freguesias de Lousã e Vilarinho
União de Freguesias de Foz de Arouce e Casal de Ermio
Mira
Praia de Mira
Seixo de Mira
Carapelhos
Aldeia das Dez
Alvoco
Avô
Bobadela
Ervedal e Vila Franca da Beira
Lagares da Beira
Lagos e Lajeosa
Lourosa
Meruge
Nogueira do Cravo
Oliveira do Hospital e São Paio de Gramaços
Penalva de Alva e São Sebastião da Feira
Santa Ovaia e Vila Pouca da Beira
São Gião
Seixo da Beira
Travanca de Lagos
Cabril
Fajão/Vidual
Pampilhosa da Serra
Pessegueiro
Portela do Fojo/Machio
Unhais-o-Velho
União de Freguesias de São Pedro de Alva e São Paio do Mondego
União de Freguesias de Friúmes e Paradela
União de Freguesias de Oliveira do Mondego e Travanca do Mondego
Midões
União Freguesias de Covas e Vila Nova de Oliveirinha
Candosa
S. João da Boavista
União de Freguesias d Azere e Covelo
Tábua
União de Freguesias de Espariz e Sinda
União de Freguesias de Pinheiro de Coja e Meda de Mouros
Carapinha
Poiares (Santo André)
S. Miguel de Poiares
Lavegadas
Guarda
Vale de Azares
Linhares
Carrapichana
Mesquitela
União de Freguesias de Cortiço, Vide e Salgueirais
Maceira
Matança
Queiriz
União de Freguesias de Cortiçô e Vila Chã
União de Freguesias de Sobral Pichorro e Fuínhas
Gouveia
União de Freguesias de Aldeias e Mangualde da Serra
Paços da Serra
União de Freguesias de Moimenta da Serra e Vinhó
União de Freguesias de Rio Torto e Lagarinhos
Vila Nova de Tazem
Cativelos
Arcozelo da Serra
S. Paio
Nespereira
União de Freguesias de Melo e Nabais
Folgosinho
União de Freguesias de Freixo da Serra e Figueiró da Serra
Vila Cortês da Serra
Pousade/Albardo
Rochoso/Monte Margarida
Castanheira
Jarmelo S. Miguel
Jarmelo S. Pedro
Pera do Moço
Codeceiro
Avelãs de Ambom / Rocamondo
Benespera
Ramela
Panoias/Barracão
João Antão
Santa Ana D’Azinha
Vila Fernando
Adão
Pêga
Alto do Palurdo
Lamegal
Pínzio
Manigoto
Lameiras
Agregação das Freguesias Sul de Pinhel
União de Freguesias de Atalaia e Safurdão
Girabolhos
Paranhos da Beira
Pinhanços
Sabugueiro
Sandomil
Santa Comba
Santiago
Sazes da Beira
Travancinha
União de Freguesias de Seia, São Romão e Lapa dos Dinheiros
União de Freguesias de Carragosela e Várzea de Meruge
União de Freguesias de Sameice e Santa Eulália
União de Freguesias de Santa Marinha e São Martinho
União de Freguesias de Torroselo e Folhadosa
União de Freguesias de Tourais e Lajes
União de Freguesias de Vide e Cabeça
Aldeia Nova
União de Freguesias de Trancoso (Santa Maria e São Pedro) e Souto Maior
Rio de Mel
União de Freguesias de Torre do Terrenho, Sebadelhe da Serra e Terrenho
Reboleiro
Castanheira
Leiria
União de Freguesias de Pataias e Martingança
Coimbrão
União de Freguesias de Monte Real e Carvide
Marinha Grande
Vieira de Leiria
União de Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca
Carriço
Meirinhas
Viana do Castelo
Porto
União de Freguesias Sandim, Olival, Lever e Crestuma
Canelas
União de Freguesias Serzedo e Perosinho
União de Freguesias Pedroso e Seixezelo
Vila Real
Boticas e Granja
Sapiãos
Vilar e Viveiro
Codessoso, Curros e Fiães do Tâmega
Alturas do Barroso e Cerdedo
Santa Marinha
Viseu
Beijós
Cabanas de Viriato
Carregal do Sal
Oliveira do Conde
Parada
Mões
Moledo
Cunha Baixa
Espinho
Fornos Maceira Dão
Freixiosa
Quintela de Azurara
União das Freguesias de Moimenta Maceira Dão e Lobelhe do Mato
União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta
União das Freguesias de Santiago de Cassurrães e Póvoa de Cervães
União das Freguesias de Tavares
União de Freguesias de Mortágua, Vale de Remígio, Cortegaça e Almaça
Sobral
Cercosa
Marmeleira
Canas de Senhorim
Lapa do Lobo
Nelas
União de Freguesias de Carvalhal Redondo e Aguieira
Senhorim
Vilar Seco
União de Freguesias de Santar e Moreira
União de Freguesias de Arca e Varzielas
União de Freguesias de Destriz e Reigoso
União de Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães
Pinheiro
S. Vicente de Lafões
União de Freguesias de Felgueiras e Feirão
Paus
Resende
S. Martinho de Mouros
Serrazes
União de Freguesias de Santa Cruz da Trapa e São Cristóvão de Lafões
União de Freguesias de São Pedro do Sul, Várzea e Baiões
Valadares
Manhouce
União de Freguesias de Santa Comba Dão e Couto do Mosteiro
União de Freguesias de Treixedo e Nagosela
São Joaninho
União de Freguesias de Óvoa e Vimieiro
Pinheiro de Ázere
São João de Areias
União de Freguesias Tondela e Nandufe
União de Freguesias de Mouraz e Vila Nova da Rainha
União de Freguesias de São Miguel do Outeiro e Sabugosa
União de Freguesias de Vilar de Besteiros e Mosteiro de Fráguas
União de Freguesias de Barreiro de Besteiros e Tourigo
União de Freguesias de Caparrosa e Silvares
Molelos
Dardavaz
Castelões
Campo de Besteiros
Canas de Santa Maria
Lobão da Beira
Tonda
Parada de Gonta
Santiago de Besteiros
Lajeosa do Dão
Ferreirós do Dão
Guardão
União de Freguesias de Boaldeia, Farminhão e Torredeita
Silgueiros
Alcofra
Campia
Fornelo do Monte
Queirã
Ventosa
União de Freguesias de Cambra e Carvalhal de Vermilhas
União de Freguesias de Fataunços e Figueiredo das Donas
União de Freguesias de Vouzela e Paços de Vilharigues
NORMAS DE FUNCIONAMENTO
Regulamento de Funcionamento e de Gestão do Fundo Recomeçar
Este Regulamento tem os seguintes anexos:
Anexo I – Lista das Freguesias Afetadas pelos Incêndios de 15 e 16 de Outubro
Anexo II – Manual de Apoio ao Associativismo Jovem
Anexo III – Carta a enviar pelo Instituto de Segurança Social, IP
Anexo IV – Formulário Online + Declaração das Entidades que pagam Abono de Família que não a SS
Anexo V – Protocolo com Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ)
Aditamento ao Protocolo : 2ª Fase de Candidaturas
O Anexo II, Manual de Apoio ao Associativismo Jovem (*), faz por sua vez referência aos seguintes anexos:
Grelhas de Critérios de Avaliação e Pontuação
Lista de Despesas Não Elegíveis
(*) Atualização Manual 2ª Fase de Candidaturas
Manual da Medida AMBIENTE : Apoio a Iniciativas Ambientais
Este Manual tem os seguintes anexos:
Anexo I – Ficha de Candidatura – Identificação do Participante
Anexo II – Ficha e Detalhe da Candidatura
Anexo III – Grelha Interna de Avaliação – Aplicação de Critérios
Obtenha aqui o formulário do Relatório Final, e Mapa Justificativo de Despesa, a preencher e enviar para recomecar@scml.pt , no prazo de 30 dias após a conclusão do projeto, tal como previsto no Manual Ambiente.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Um representante da SCML, que assumirá a presidência

Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses

Um representante do Instituto da Segurança Social
Para apoiar o Associativismo Jovem, a SCML estabeleceu uma parceria com o Instituto Português do Desporto e Juventude



PERGUNTAS FREQUENTES
FUNDO RECOMEÇAR – AMBIENTE
O Fundo Recomeçar é constituído pelas receitas dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais do Estado, atribuídos à SCML, vendidos na semana de 16 a 24 de dezembro 2017.
Este Fundo destina-se a apoiar, de forma direta ou indireta, crianças e jovens residentes nas zonas afetadas pelos incêndios de 15 e 16 de Outubro 2017.
O valor constituído para o Fundo Recomeçar é de 4.464.812 € (Quatro milhões quatrocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e doze euros).
Consulte a secção deste site “Normas e Funcionamento”.
Os Beneficiários do Fundo Recomeçar são:
CRIANÇAS E JOVENS – que beneficiam de abono de família pelo 1º escalão de rendimentos e cujo respetivo recebedor, à data dos incêndios, fosse residente nas freguesias afetadas pelos incêndios. Candidaturas Encerradas e pagamentos de donativos realizados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a cerca de 11.500 crianças/jovens que cumpriam os requisitos impostos pelo Regulamento.
Ver Relatórios de Execução em http://mais.scml.pt/recomecar/#relatorios.
Caso tenha alguma duvida que pretenda esclarecimento contacte para o email recomecar@scml.pt
ENTIDADES INSCRITAS E EFETIVAS NO REGISTO NACIONAL DO ASSOCIATIVISMO JOVEM (RNAJ) – que promovam o desenvolvimento das zonas, e da população, afetadas pelos incêndios de outubro 2017.
Candidaturas Encerradas em 30 de setembro de 2018. Nos meses de novembro e dezembro decorre o processo de avaliação das candidaturas e os contactos com as respetivas entidades.
Lista de candidaturas aprovadas será publicada durante o mês de Dezembro.
ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS QUE VISEM A RECUPERAÇÃO DO AMBIENTE, nas zonas afetadas pelos incêndios de outubro 2017. Consulte a lista de freguesias afetadas publicada em http://mais.scml.pt/recomecar/#localidades
ESTÃO ABERTAS AS CANDIDATURAS DURANTE O PERÍODO DE 5 de NOV A 31 DE DEZ.
FUNDO RECOMEÇAR – AMBIENTE
BENEFICIÁRIOS:
Autarquias locais; Associações públicas ou privadas, Empresas públicas ou privadas, Fundações, IPSS e afins.
Em qualquer município do país.
Sim, desde que o projeto apresentado se destine à área abrangida pelos incêndios.
Não, não podem, veja acima as entidades que se podem candidatar.
Um projeto NOVO que cumpra os requisitos indicados na Medida 1 ou Medida 2 do Manual do Fundo Recomeçar – Ambiente, e que obrigatoriamente vise a área abrangida pelos incêndios de 15 e 16 de outubro de 2017. Lista de freguesias publicada em http://mais.scml.pt/recomecar/#localidades
FUNDO RECOMEÇAR – AMBIENTE
PRAZOS PARA ENVIO CANDIDATURAS E COMO ENVIAR:
O Fundo Recomeçar da SCML tem abertas as candidaturas de 5 de novembro até 31 de dezembro de 2018.
Ficam de imediato excluídas.
As candidaturas devem ser enviadas por: email para recomecar@scml.pt, cumprindo com os requisitos indicados no artigo 10º do Manual, por carta, em envelope dirigido à SCML, de acordo com o artigo 11º do Manual ou presencialmente na sede da SCML, como prevê o artigo 11º do Manual.
NOTA: Importante analisar os prazos e horas limites de envio das candidaturas, indicados nos artigos 8º e 11º respetivamente, do Manual.
Deve em primeiro lugar analisar o Manual do Fundo Recomeçar – Ambiente para que possa esclarecer todos os requisitos dos projetos, datas, formas de envio, e toda a restante informação aí detalhada.
De seguida preencher o Anexo I – Identificação do Participante e o Anexo II – Ficha e Detalhe da Candidatura. Estes anexos devem conter a informação relevante e necessária para a avaliação da candidatura e a respetiva atribuição da pontuação, dada pela análise dos critérios indicados no Anexo III – Grelha de Avaliação.
Preencher os Anexos I e II, imprimir, assinar e carimbar, digitalizar os 2 anexos e enviar para o email recomecar@scml.pt.
Sugere-se que, sempre que possível, sejam anexados documentos, fotos, plantas, croquis, 3 orçamentos de diferentes fornecedores, ou outros, que se julguem relevantes para um maior esclarecimento do objetivo do novo projeto, e que por si próprios possam criar evidências do impacto do ponto de vista ambiental e social, das zonas afetadas pelos incêndios de outubro de 2017.
Sim, desde que seja feita prova da necessidade de aquisição desses equipamentos, e que os mesmos se destinem ao benefício das zonas afetadas, no sentido de contribuir para a prevenção de riscos de incêndio.
Sim, desde que se destinem a beneficiar as zonas afetadas. Devem sempre ser apresentados 3 orçamentos de diferentes fornecedores.
Em caso de aprovação da candidatura, a entidade que se candidata ao Fundo será a entidade proprietária do bem. Como tal, se existirem situações de particulares que justifiquem a utilização dos equipamentos para reduzir o risco de incêndio, caberá à entidade proprietária decidir acerca do seu empréstimo.
Sim, candidaturas que não se enquadrem nas Medidas definidas ou que não estejam conforme os requisitos indicados no Manual, serão automaticamente excluídas pela Comissão de Avaliação.
FUNDO RECOMEÇAR – AMBIENTE
APOIOS:
Apoio financeiro para NOVOS projetos que tenham enquadramento na Medida 1 ou na Medida 2 do Manual do Fundo Recomeçar – Ambiente.
Medida 1: Todos os projetos que visem a Recuperação do Ambiente, o Ordenamento do Território, e/ou a Diminuição do Risco de Incêndio.
Nesta Medida o Fundo Recomeçar – Ambiente, apoia financeiramente projetos de requalificação ambiental e florestal, sustentáveis, para a preservação de recursos limitados e para a realização de intervenções preventivas no controlo de matos e redução de material combustível.
Medida 2: Todos os projetos que mobilizem os cidadãos apara uma Cultura de Segurança, através da adoção de estratégias de redução de riscos coletivos, com base no conhecimento, no planeamento e na capacitação das comunidades das freguesias afetadas.
Medida 1: Limite máximo de financiamento de € 72.000,00 (setenta e dois mil euros), por cada projeto apoiado.
Medida 2: Limite máximo de financiamento de € 20.000,00 (vinte mil euros), por cada projeto apoiado.
Sim, o valor financiado é de 100% do orçamento apresentado, até ao limite máximo da Medida (Medida 1: €72.000,00 e Medida 2: €20.000,00).
Os orçamentos devem ser os reais, sabendo o candidato que o valor máximo a financiar é o valor limite das Medidas (consulte o Manual).
Sim, o valor do orçamento da candidatura deve incluir a taxa de IVA.
O pagamento do apoio financeiro passa por 2 fases: a 1ª no valor de 80%, percentagem calculada sobre o montante aprovado, e entregue após a assinatura e envio do termo de aceitação do apoio. A 2ª fase, no montante de 20%, calculado sobre o montante aprovado, após a validação do relatório final.
Sim, pode concorrer às 2 Medidas e as candidaturas a apresentar devem corresponder a NOVOS projetos. Projetos a serem concretizados a partir da data de aprovação do apoio até dezembro de 2019.
A entidade deve preencher uma Ficha de Candidatura (Anexo II) por cada proposta apresentada.
– Aquisição de equipamentos (veículos motorizados, alfaias agrícolas, ou outros) para limpeza dos terrenos;
– Ações de limpeza para controlo de matos, melhoria ou criação de acessibilidades para redes viárias florestais;
– Limpeza de terrenos circundantes de zonas habitacionais ou de lazer;
– Instalação de bocas-de-incêndio;
– Instalação de meios de abastecimento de água para combate a incêndios;
– Recuperação de infraestruturas que apoiem iniciativas ambientais;
– Projetos de reordenamento florestal;
– Projetos de requalificação das florestas (áreas ardidas) e das espécies existentes;
– Implementação de sistemas de vigilância das florestas.
– Ações de sensibilização da população para adaptar comportamentos de prevenção, no sentido de uma Cultura de Segurança;
– Criação de movimentos e grupos itinerantes que levem às populações mais distantes esta sensibilização para uma Cultura de Segurança;
– Campanhas de sensibilização junto das escolas, incluindo deslocações das crianças aos locais para um melhor entendimento do conceito Cultura de Segurança.
– Criação de material informativo para distribuição à população: folhetos, inquéritos, etc.
Deverá enviar email para recomecar@scml.pt.
FUNDO RECOMEÇAR – AMBIENTE
AVALIAÇÃO DAS CANDIDATURAS:
Todas as candidaturas que se enquadrem nas Medidas definidas no Manual (Medida 1 ou 2) e que sejam entregues dentro dos prazos estipulados.
A avaliação é feita por uma Comissão de Avaliação representada pela seguintes entidades: SCML (Santa Casa da Misericórdia de Lisboa), ANMP (Associação Nacional Municípios Portugueses) ICNF (Instituto de Conservação Natureza e Florestas) e ANPC (Autoridade Nacional de Proteção Civil).
Feita esta avaliação, é submetida à aprovação do Conselho de Gestão do Fundo Recomeçar, a lista, devidamente fundamentada, com a ordenação final das candidaturas para validação, e posteriormente enviada à Administração da SCML para decisão final.
Através da análise dos documentos enviados pelas entidades, que conduz à atribuição da pontuação respetiva, e indicada no Anexo III – Grelha de Avaliação. (*)
Terminada esta atribuição de pontos, as candidaturas são ordenadas por ordem decrescente de pontuação. Esta informação encontra-se detalhada no artigo 14º do Manual.
(*) Sugere-se que, sempre que possível, sejam anexados documentos, fotos, plantas, croquis, orçamentos, ou outros, que se julguem relevantes para um maior esclarecimento do objetivo do novo projeto, e que por si próprios possam criar evidências do impacto do ponto de vista ambiental e social, das zonas afetadas pelos incêndios de outubro de 2017.
A avaliação das candidaturas será feita durante o mês de Janeiro de 2019 e os resultados publicados no site do Fundo Recomeçar http://mais.scml.pt/recomecar/ em Fevereiro de 2019.
O montante global é de € 926.892 (novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e noventa e dois euros).
Está dividido pelas 2 Medidas da seguinte forma:
Medida 1: € 648.892,00 (seiscentos e quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e dois euros)
Medida 2: € 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil euros).
Nota: consulte esta informação nos artigos 6º e 7º do Manual.
A entidade, cujo projeto foi aprovado, após contacto efetuado pela SCML, deve fazer prova de que tem a situação regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social (apresentação de cópias das respetivas certidões ou a devida autorização para consulta em site oficial) – consultar artigo 10º do Manual.
De seguida deve assinar e enviar para a SCML o Termo de Aceitação do apoio a ser concedido pelo Fundo Recomeçar – Medida Ambiente.
Dado que as candidaturas são ordenadas por ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida pela soma dos critérios da Grelha de Avaliação (Anexo III), o apoio financeiro será atribuído pela mesma ordem até ao seu limite.
FUNDO RECOMEÇAR – AMBIENTE
EXIGÊNCIAS PARA AS CANDIDATURAS APROVADAS:
Devem ser iniciados no prazo indicado na candidatura e ficar concluídos até 31 dezembro de 2019.
Sim, é obrigatória a apresentação de um relatório final de execução do projeto e as contas relativas ao apoio financeiro concedido. Este relatório é submetido à aprovação do Conselho de Gestão do Fundo Recomeçar e a concessão de todo o apoio fica sujeita a esta aprovação.
A entidade deve entregar o relatório no prazo máximo de 30 dias úteis após conclusão do projeto, cuja data está indicada na candidatura.
Descarregue aqui o Relatório Final e o Mapa Justificativo Despesa.
A entidade deverá enviar à SCML uma justificação deste atraso que será submetido à apreciação do Conselho de Gestão do Fundo Recomeçar.
Sim, devem justificar os 100% do valor concedido, caso contrário a entidade terá de proceder ao acerto e devolução à SCML da percentagem não justificada.
A SCML – Fundo Recomeçar pode vir a ter de solicitar, num prazo de 4 anos, os documentos originais justificativos das despesas, os quais têm de ser entregues em 48 horas, perante essa situação.
NOTÍCIAS/INFORMAÇÕES
Medida 1 – Apoio Individual a Crianças e Jovens
O pagamento do apoio financeiro a beneficiários CRIANÇAS E JOVENS RESIDENTES NAS FREGUESIAS AFETADAS decorreu durante o mês de setembro de 2018.
Medida 2 – Apoio ao Associativismo Jovem
1ª Fase: de 25 junho a 30 setembro 2018
Aprovados 66 projetos a 40 entidades.
O pagamento da 1ª tranche, foi pago durante a 2ª semana de Janeiro, a todas as entidades cujos projetos foram aprovados.
Consulte aqui a lista de Entidades com Projetos Aprovados – Medida Associativismo Jovem (1ª Fase).
2ª Fase: de 11 fevereiro a 4 março 2019
Aprovados 40 projetos a 32 entidades.
O pagamento da 1ª tranche, foi pago durante a 2ª semana de Maio, a todas as entidades cujos projetos foram aprovados.
Consulte aqui a lista de Entidades com Projetos Aprovados – Medida Associativismo Jovem (2ª Fase).
Saiba mais aqui.
Medida 3 – Fundo Recomeçar – Ambiente, foram aprovados 42 novos projetos para a Medida 1, e 17 para a Medida 2.
Consulte aqui a lista de Apoios Aprovados – Medida 1 e Medida 2.
O pagamento da 1ª tranche dos apoios concedidos, foi pago no início de Abril.
Obtenha aqui o formulário do Relatório Final, e Mapa Justificativo de Despesa, a preencher e enviar para recomecar@scml.pt , no prazo de 30 dias após a conclusão do projeto, tal como previsto no Manual Ambiente.